- 1 -Poderá haver casos especiais de atribuição do Apoio à aquisição de medicamentos, designadamente situações excecionais e de manifesta necessidade não previstos neste regulamento, relativamente às quais se considere necessária a atribuição da comparticipação a agregados familiares que não reúnam cumulativamente as condições de acesso previstas no artigo 7.º
- 2 -Os casos excecionais serão objeto de avaliação pela Divisão do Potencial Humano e Local - Unidade Técnica do Potencial Humano, e submetidos a despacho do Sr. Vereador com competência delegada, para deferimento ou indeferimento do pedido.
CAPÍTULO N.º 2
Operacionalização do apoio e Farmácias Aderentes
Artigo 16.º — Casos Excecionais
Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2021