Regulamento Municipal de Funcionamento do Apoio à Aquisição de Medicamentos a Munícipes com Doença Crónica e com Carência Socioeconómica
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de atribuição do apoio à aquisição de medicamentos com receita médica do Serviço Nacional de Saúde (SNS), na parte não comparticipada.
Âmbito da Aplicação
O presente regulamento aplica-se a cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos e/ou com doença crónica comprovada, nomeadamente doenças cardiovasculares, diabetes, doenças oncológicas e respiratórias, que residam no concelho de Alenquer e que se encontrem em situação de comprovada carência económica.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental do Programa objeto do presente Regulamento é anualmente definida no Orçamento do Município.
Destinatários
A atribuição do apoio à aquisição de medicamentos destina-se a indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos e/ou com doença crónica, nomeadamente doenças cardiovasculares, diabetes, doenças oncológicas e respiratórias, residentes no concelho de Alenquer e cujos rendimentos mensais per capita sejam inferiores ou iguais ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor à data do pedido.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
RPC = (R - D)/E
sendo:
RPC - (rendimento per capita);
R - (rendimentos mensais do agregado familiar - último recibo de vencimento, comprovativo do valor de pensões, bolsas de formação e/ou de outras prestações sociais e apoios económicos familiares);
D - (despesas mensais do agregado familiar - último recibo de renda/amortização de habitação permanente, eletricidade, água e gás, declaração da farmácia com a indicação da despesa média mensal em medicamentos);
E - (número de elementos que compõem o agregado familiar).
Condições de Acesso
O reconhecimento do direito à comparticipação depende da verificação cumulativa das seguintes condições de atribuição:
Candidatura
Instrução do requerimento
Decisão sobre o Apoio
Causas de Indeferimento
A candidatura será indeferida quando se verifique alguma das seguintes situações:
Atribuição
Obrigações do Beneficiário
O beneficiário do apoio à aquisição de medicamentos compromete-se a informar a Divisão do Potencial Humano e Local - Unidade Técnica do Potencial Humano, sempre que se verifique alguma alteração às condições que estiveram na base da atribuição do subsidio, nomeadamente:
Renovação dos Pedidos de Apoio
Suspensão do Apoio
A prestação de falsas declarações por parte dos beneficiários, na instrução do pedido, implica a imediata suspensão dos apoios.
Casos Excecionais
CAPÍTULO N.º 2
Operacionalização do apoio e Farmácias Aderentes
Farmácias Aderentes
Procedimentos
Deveres das Farmácias Aderentes
As farmácias aderentes nos termos do artigo anterior deverão:
CAPÍTULO N.º 3
Disposições Finais
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, com faculdade de delegação no Vereador da área da saúde.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão esclarecidos pela Divisão do Potencial Humano e Local - Unidade Técnica do Potencial Humano.
Avaliação do Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa perspetiva de eficiência e eficácia para os beneficiários deste programa.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
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