- 1 -Será enviado um convite às farmácias que prestam serviço na área geográfica do concelho de Alenquer no sentido de se estabelecer e articular um espaço de cooperação entre o Município e as farmácias que prestem serviço na área do município, para o prosseguimento comum dos objetivos que subjazem ao presente regulamento.
- 2 -Posteriormente será celebrada uma parceria entre a Câmara Municipal de Alenquer e cada uma das farmácias que demonstrem o seu interesse em colaborar no âmbito deste apoio, através da formalização de um Protocolo escrito, a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Farmácias Aderentes
Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2021