- 1 -Após aprovação das candidaturas, será elaborada uma listagem dos beneficiários apoiados, a enviar para a farmácia de referência, de acordo com o n.º 3 do artigo 9.º
- 2 -A Câmara Municipal enviará às farmácias protocoladas e indicadas pelos beneficiários, mensalmente uma listagem nominal dos beneficiários selecionados, bem como do respetivo valor atribuído, conforme consentimento obtido junto dos mesmos.
- 3 -O valor da compra efetuada pelo utente terá que ser igual ou inferior ao respetivo valor atribuído após a avaliação socioeconómica efetuada pela DPHL/UTPH - Ação Social e Saúde.
- 4 -A farmácia aderente só pode efetuar o respetivo desconto se o beneficiário constar da listagem nominal, enviada pelo Município.
- 5 -A farmácia enviará o valor de débito e respetivos comprovativos à Câmara Municipal até ao dia 8 de cada mês, respeitante ao mês anterior, para que aquela emita a respetiva ordem de pagamento.
Artigo 18.º — Procedimentos
Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2021