Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
- a)Doença crónica: doença de longa duração, com aspetos multidimensionais, com evolução gradual dos sintomas e potencialmente incapacitante, e que "resulta da combinação de fatores genéticos, fisiológicos, ambientais e comportamentais" segundo a Organização Mundial de Saúde. São considerados 4 tipos principais: doenças cardiovasculares, diabetes e doenças oncológicas e respiratórias (como asma ou doença pulmonar obstrutiva crónica).
- b)Agregado familiar: conjunto de indivíduos que vivem em comunhão de mesa e habitação e têm uma vivência em comum de partilha de rendimentos.
- c)Carência económica: situação em que o indivíduo ou o agregado familiar se encontra em risco de exclusão social, e cuja capitação mensal não seja superior ao valor do Indexante dos Apoio Sociais em vigor à data do pedido.
- d)Rendimento per capita: valor resultante da média simples entre os rendimentos e despesas mensais do indivíduo ou do agregado familiar passível de tradução numerária, através da seguinte fórmula:
RPC = (R - D)/E
sendo:
RPC - (rendimento per capita);
R - (rendimentos mensais do agregado familiar - último recibo de vencimento, comprovativo do valor de pensões, bolsas de formação e/ou de outras prestações sociais e apoios económicos familiares);
D - (despesas mensais do agregado familiar - último recibo de renda/amortização de habitação permanente, eletricidade, água e gás, declaração da farmácia com a indicação da despesa média mensal em medicamentos);
E - (número de elementos que compõem o agregado familiar).
- e)Farmácia aderente - Farmácias localizadas no Município de Alenquer com as quais o Município celebrou um protocolo de colaboração para comparticipação na aquisição de medicamentos.
- f)Farmácia de referência - Uma das farmácias aderentes que deverá ser indicada pelo requerente do apoio para a aquisição da terapêutica e que aplicará o desconto associado à comparticipação aprovada.