- 1 -A atribuição da comparticipação depende do requerimento dos interessados, podendo ser formalizada em qualquer altura do ano.
- 2 -Compete à Divisão do Potencial Humano e Local - Unidade Técnica do Potencial Humano, a receção, acompanhamento e avaliação das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
- 3 -A candidatura ao programa envolve o preenchimento de um requerimento que poderá ser realizado diretamente através de uma plataforma informática especifica para o efeito, presente no sitio da Município, ou entregue presencialmente no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Alenquer.
- 4 -Desde que os processos estejam corretamente instruídos, as candidaturas devem ser objeto de apreciação no prazo de 30 dias consecutivos.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021