- 1 -A licença é válida por um ano a contar da data da respectiva emissão.
- 2 -O pedido de renovação, por igual período de tempo, deve ser requerido ao presidente da Câmara Municipal com pelos menos 30 dias úteis de antecedência em relação ao termo do respectivo prazo de validade.
- 3 -O requerimento é feito nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, sendo acompanhado dos documentos referidos no n.º 2 do mesmo artigo.
- 4 -O pedido de renovação é indeferido, no prazo de 30 dias, por decisão fundamentada, após audiência do interessado, quando se verificar a alteração de algum dos requisitos que fundamentaram a atribuição da licença.
Artigo 14.º — Validade e renovação
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004