O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
Taxas a que se refere o artigo 97.º
- 1 -Emissão de licença de guarda-nocturno - 15 euros.
- 2 -Emissão de licença para venda ambulante de lotarias - 15 euros.
- a)Emissão e renovação do cartão de vendedor ambulante de lotarias - 25 euros.
- 3 -Emissão de licença para a actividade de arrumador de automóveis - 20 euros:
- a)Emissão do cartão de arrumador de automóveis - 50 euros;
- b)Renovação da licença de arrumador de automóveis - 50% do valor da emissão do cartão de arrumador.
- 4 -Emissão de licença para a realização de acampamentos ocasionais, por dia - 2,50 euros.
- 5 -Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
- a)Registo de máquinas - por cada máquina - 100 euros;
- b)Licença de exploração - por cada máquina - 100 euros;
- c)Averbamento por transferência de propriedade - cada máquina - 50 euros;
- d)Segunda via do título de registo - por cada máquina - 35 euros.
- 6 -Licença para a realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
- a)Licenciamento de provas desportivas - 15 euros;
- b)Licenciamento de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - 10 euros;
- c)Licenciamento de fogueiras populares (santos populares) - 10 euros.
- 7 -Licença para venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - 100 euros.
- 8 -Emissão de licença para a realização de fogueiras e queimadas, por dia - 5 euros.
- 9 -Emissão de licença para a realização de leilões em lugares públicos:
- a)Sem fins lucrativos - 10 euros;
- b)Com fins lucrativos - 100 euros.