- 1 -Os utilizadores do Parque de Estacionamento comprometem-se a respeitar escrupulosamente as disposições do presente Regulamento, bem como, da legislação em vigor, designadamente a:
- a)Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos do Parque de Estacionamento;
- b)Obedecer às ordens e instruções legítimas dadas pelo Município de Torres Novas, respeitando escrupulosamente todos os avisos existentes no interior do Parque de Estacionamento;
- c)Não conduzir veículos no interior do Parque de Estacionamento sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;
- d)Não praticar, no interior do Parque de Estacionamento, atos contrários à lei, à ordem pública ou aos bons costumes;
- e)Não dar ao Parque de Estacionamento utilização diversa daquela a que o mesmo se destina;
- f)Não efetuar, no interior do Parque de Estacionamento, quaisquer operações de lavagens, lubrificações, assistência de reparação de automóveis, exceto pequenas reparações de emergência na estrita medida do necessário, de forma a permitir a remoção da viatura do interior do Parque;
- g)Não ligar o motor do veículo, exceto para efeitos de acesso ao lugar de estacionamento ou de saída para a via pública;
- h)Circular e manobrar no interior do Parque de Estacionamento com a prudência necessária para evitar todas e quaisquer situações de acidente;
- i)Não ocupar lugares de estacionamento exclusivos ou reservados, que não os próprios;
- j)Não estacionar o veículo nas vias de circulação, rampas de acesso ou em qualquer outro local que constitua parte comum e que impeça ou dificulte a circulação ou manobra dos demais utilizadores;
- k)Não ocupar ou praticar qualquer ato que de alguma forma impossibilite, dificulte ou crie entraves à utilização do Parque de Estacionamento pelos restantes utilizadores;
- l)Não estacionar o veículo para além dos espaços reservados a um único veículo automóvel e que se acham assinalados pelos traços de pintura marcados no pavimento;
- m)Não atear lume, nem usar maçaricos ou quaisquer outros materiais, instrumentos e/ou utensílios suscetíveis de causarem riscos de incêndio ou explosão; e
- n)Não guardar no interior do Parque de Estacionamento quaisquer bens, utensílios, materiais ou substâncias inflamáveis, explosivos ou tóxicos, designadamente reservatórios de carburantes, óleos, gases e materiais voláteis.
- 2 -É conferido ao Município de Torres Novas o direito de remover veículos automóveis do interior do Parque de Estacionamento, sempre que os mesmos se encontrem a violar o disposto na presente cláusula.
Artigo 19.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 23/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2021