O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k), o), p), e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2103 de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com a alínea d) do artigo 15.º e nos n.os 2, 3 e 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022