- 1 -A execução do presente regulamento é objeto de um relatório anual, o qual é enviado até final do 1.º trimestre de cada ano, ao Presidente da Câmara, pelos serviços respetivos, que o dará a conhecer à Câmara e à Assembleia Municipal, para efeitos informativos.
- 2 -No relatório serão apreciados, nomeadamente, os seguintes indicadores:
- a)Número total de candidaturas apresentadas/ano;
- b)Número total de candidaturas aprovadas/ano;
- c)Volume total de benefícios fiscais e tributários concedidos/ano;
- d)Número total de postos de trabalho criados/ano;
- e)Valor total do investimento/ano.
- 3 -O relatório de avaliação referido no presente artigo é da responsabilidade do responsável máximo do serviço a quem esteja cometida a aplicação e execução do presente regulamento.
Artigo 22.º — Indicadores de avaliação do regulamento
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022