- 1 -O gestor do processo designado pelo Presidente da câmara será responsável pela tramitação procedimental da candidatura, competindo-lhe, nomeadamente, as seguintes funções:
- a)Proceder à verificação dos documentos entregues, solicitando, por escrito, sempre que necessário, para a boa instrução da candidatura, os esclarecimentos complementares ou documentos em falta, os quais devem ser obrigatoriamente apresentados pelo candidato no prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação, sob pena de se considerar haver desistência da candidatura, salvo apresentação de justo impedimento por parte deste;
- b)Remeter para a Comissão de Avaliação e Acompanhamento o processo de candidatura devidamente instruído;
- c)Relacionar-se diretamente com o beneficiário promotor do projeto, ou quem este designar, e acompanhar com proximidade o desenvolvimento do processo, fazendo, nomeadamente, a ponte entre aquele e os serviços municipais, no sentido de abreviar os procedimentos em curso;
- d)Promover reuniões com as entidades participantes e com o interessado quando tal se revele necessário, tendo em vista o esclarecimento e a concertação de posições.
- 2 -A Comissão de Avaliação e Acompanhamento, designada pelo Presidente da Câmara, é constituída por um número ímpar de elementos, no mínimo de três, que integra obrigatoriamente o gestor e outros elementos, que, em função da natureza do projeto, entenda adequado designar.
- 3 -São competências da Comissão de Avaliação e Acompanhamento:
- a)Proceder à avaliação do projeto candidatado, podendo solicitar elementos ou esclarecimentos adicionais, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias úteis, após notificação ao beneficiário, sob pena de se considerar haver desistência do procedimento;
- b)Da avaliação efetuada, elaborar um relatório fundamentado a enviar à Câmara Municipal, conjuntamente com a proposta de deliberação a tomar;
- c)Acompanhar o desenvolvimento dos PEIMA, identificando as possíveis condicionantes e obstáculos à sua concretização, indicando, sempre que possível, as alternativas para a sua superação;
- d)Avaliar a aplicação do presente regulamento, propondo à Câmara Municipal, sempre que se justificar, as declarações de caducidade ou perda de estatuto nele previstas.
Artigo 24.º — Estrutura de verificação, avaliação e acompanhamento
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022