- 1 -Os apoios aos investimentos decorrentes das isenções ou reduções de impostos, taxas ou outros tributos próprios, que venham a ser reconhecidos pela Câmara Municipal no âmbito do presente regulamento, bem como os apoios financeiros na modalidade de subsídios, devem, no exercício económico de cada ano, observar o cumprimento do montante fixado como limite à despesa nos documentos previsionais aprovados pela Assembleia Municipal.
- 2 -Em casos excecionais, considerados de grande interesse estratégico para o Município, poderá a Câmara Municipal aprovar o reforço de dotação orçamental para as despesas relacionadas com a concessão dos benefícios e/ou apoios concedidos no âmbito do presente regulamento, mediante alteração ao orçamento.
Artigo 7.º — Despesa
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022