A presente alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo."
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet no sítio institucional do Município de Leiria.
11 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
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