- 1 -A atribuição do incentivo será operacionalizada, no prazo máximo de um mês, após o requerente apresentar os documentos comprovativos da realização da despesa (fatura ou recibo) devidamente identificado, da aquisição dos produtos, bens ou serviços, constantes da lista dos bens elegíveis (em anexo) e desde que realizadas em estabelecimento comercial ou educacional do Concelho, até ao limite total de 5.000€ (cinco mil euros).
- 2 -O documento comprovativo da realização da despesa (fatura ou recibo) deve conter de forma discriminada os artigos objeto da despesa, para que se possa confirmar a sua inclusão, na lista de produtos ou serviços elegíveis.
Artigo 5.º — Apresentação de Documento Comprovativo da Realização da Despesa
Vigente desde: 24/05/2024
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Em vigor desde 24/05/2024