- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será, posteriormente, comunicado ao requerente ou requerentes no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 24/05/2024
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Em vigor desde 24/05/2024