Em tudo o que não se encontre previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente: o Regime Financeiro das Autarquias Locais, a Lei Geral Tributária, o Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código do Procedimento do Processo Tributário, o Código do Processo dos Tribunais Administrativos, o Código do Procedimento Administrativo e os Regulamentos da autarquia.
Artigo 18.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 20/09/2017
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Em vigor desde 20/09/2017