Tabela de Taxas e Preços da Junta de Freguesia de Nossa Senhora das Neves
Lei habilitante
O presente regulamento no que se refere às taxas a criar, p.f. do disposto no artigo 112.º/7, primeira parte, da Constituição da República Portuguesa, adiante designada (CRP), é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 8.º/1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais. No que se refere aquilo a que classificamos de preços, que podem concorrer com o privado, p.f. do mencionado artigo 112.º/7, segunda parte da CRP, é o mesmo elaborado segundo disposto nos artigos 7.º e 9.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 241.º da CRP.
Âmbito de Aplicação
O regulamento de taxas e preços é aplicável em toda a freguesia de N.ª Senhora das Neves, às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas e preços à autarquia por parte dos particulares.
Incidência Objetiva
Incidência Subjetiva
Fundamentação das taxas e preços
Valor das Taxas
Isenções e reduções
Cobrança
As taxas ou preços são pagos nos locais para tal autorizados, mediante emissão de guia de receita por pedido efetuado, pelos serviços da freguesia, por contrapartida dos montantes arrecadados, que servirão de meio de prova dos particulares e ao mesmo tempo sustentam a prova da arrecadação da respetiva receita.
Modo de Pagamento
Pagamento em Prestações
Atualização
Incumprimento
Caducidade
O direito de liquidar as taxas ou preços, caduca se a liquidação não for validamente notificada através dos meios necessários ao sujeito passivo, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
Prescrição
Documento que titula o pagamento
Erro na liquidação ou pagamento
Cobrança não efetuada
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente: o Regime Financeiro das Autarquias Locais, a Lei Geral Tributária, o Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código do Procedimento do Processo Tributário, o Código do Processo dos Tribunais Administrativos, o Código do Procedimento Administrativo e os Regulamentos da autarquia.
Garantias dos particulares
Norma Revogatória
Qualquer norma constante em regulamento da Freguesia que contrarie o disposto no presente, considera-se tacitamente revogado.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, no primeiro dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Nossa Senhora de Neves
Artigo n.º 1 Atestados e outros documentos:
Alínea a) Atestados de residência: 2,20 (euro);
Alínea b) Provas de vida: 2,20 (euro);
Alínea c) Confirmação do agregado familiar: 1,50 (euro);
Alínea d) Confirmação do agregado familiar para redução de taxas telefónicas, cartão da CP Reformados e bolsas de estudo: 1,50 (euro);
Alínea e) Outros: 2,20 (euro);
Alínea f) Ficam isentos de pagamentos de taxa, nos termos da lei em vigor, os atestados para fins militares, abonos de família, pensão social, subsídio de desemprego e auxílio económico.
Artigo n.º 2 Declarações: 2,20 (euro).
Artigo n.º 3 Certidões:
Alínea a) Certidão de prédio construído antes de 1951: 2,20 (euro).
Artigo n.º 4 Licenciamento de atividades diversas:
Alínea a) Venda ambulante de lotarias:
Subalínea 1) Emissão de cartão: 5,00 (euro);
Subalínea 2) Licenciamento de atividade (5 anos): 2,50 (euro);
Subalínea 3) Renovação: 2,50 (euro);
Subalínea 4) 2.ª via de emissão do cartão identificativo: 2,50 (euro);
Alínea b) Arrumador de automóveis:
Subalínea 1) Emissão de cartão: 5,00 (euro);
Subalínea 2) Licenciamento de atividade (5 anos): 2,50 (euro);
Subalínea 3) Renovação: 2,50 (euro);
Subalínea 4) 2.ª via de emissão do cartão identificativo: 2,50 (euro);
Alínea c) Atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes: 2,20 (euro);
Alínea d) Pela atribuição do direito de ocupação - base de licitação: 10,00 (euro);
Alínea e) Espaços concessionados:
Subalínea 1) Retalho Geral - por metro quadrado ou fração: 5,00 (euro);
Subalínea 2) Comida e bebida - por metro quadrado ou fração: 5,00 (euro);
Alínea f) Espaços não concessionados:
Subalínea 1) Retalho Geral - por metro quadrado ou fração: 30,00 (euro);
Subalínea 2) Comida e bebida - por metro quadrado ou fração: 30,00 (euro);
Alínea g) Cedência de espaços em atividades de promoção e desenvolvimento local - por dia ou fração:
Subalínea 1) Ocupação de stand - por metro quadrado ou fração: 15,00 (euro);
Subalínea 2) Pavilhões - por metro quadrado ou fração: 15,00 (euro);
Subalínea 3) Comida e bebidas - por metro quadrado ou fração: 5,00 (euro);
Subalínea 4) Carrosséis - por metro quadrado ou fração: 5,00 (euro);
Subalínea 5) «Tasquinhas» - por metro quadrado ou fração: 12,00 (euro);
Subalínea 6) Bar/restaurante - por metro quadrado ou fração: 30,00 (euro);
Subalínea 7) Roulottes - por metro quadrado ou fração: 15,00 (euro);
Subalínea 8) Diversos - por metro quadrado ou fração: 5,00 (euro).
Artigo 5.º Outros documentos/atos não especificamente previstos na tabela e de legislação especial: 2,20 (euro).
Artigo 6.º Fotocópias e reproduções de documentos:
Alínea a) Particulares - Formato A4 - por página (P/B): 0,10 (euro);
Alínea b) Particulares - Formato A3 - por página (P/B): 0,15 (euro);
Alínea c) Particulares - Formato A4 - por página (cores): 0,10 (euro);
Alínea d) Particulares - Formato A3 - por página (cores): 0,15 (euro);
Alínea e) Estudantes - Formato A4 - por página (P/B): 0,04 (euro);
Alínea f) Estudantes - Formato A3 - por página (P/B): 0,10 (euro);
Alínea g) Estudantes - Formato A4 - por página (cores): 0,04 (euro);
Alínea h) Estudantes - Formato A3 - por página (cores): 0,10 (euro);
Alínea i) Planta de localização - formato A4 - por unidade: 0,68 (euro);
Alínea j) Ficam isentas de pagamento de fotocópias às escolas da freguesia, bem como outras instituições e entidades sem fins lucrativos.
Artigo n.º 7 Impressão de documentos:
Alínea a) documentos a P/B - por página: 0,10 (euro);
Alínea b) documentos a cores - por página: 0,10 (euro).
Artigo n.º 8 Autenticação de documentos:
Alínea a) Por cada pública-forma, com conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência:
Subalínea 1) Até 4 páginas: 5,00 (euro);
Subalínea 2) Por página a mais: 1,50 (euro);
Alínea b) Por cada certificação da conformidade de documentos eletrónicos com os documentos originais e respetiva digitalização:
Subalínea 1) Até 4 páginas: 5,00 (euro);
Subalínea 2) Por página a mais: 1,50 (euro).
Artigo n.º 9 Serviço de Fax:
Alínea a) Serviço nacional - por página: 2,00 (euro);
Alínea b) Serviço internacional - por página: 3,90 (euro);
Alínea c) Receção de fax - por página: 0,20 (euro);
Alínea d) Ficam isentas de pagamento de taxa de envio de fax as escolas da freguesia, bem como outras instituições e entidades sem fins lucrativos.
Artigo n.º 10 Outros serviços não considerados:
Alínea a) Outros serviços - por hora: 20,00 (euro)
Alínea b) Outros serviços - por hora: [Acrescido do valor cobrado por km, de acordo com o valor da função pública (se aplicável)].
Artigo n.º 11 Licenciamento de Canídeos e gatídeos:
Alínea a) Categoria A (cães de companhia): 5,60 (euro);
Alínea b) Categoria B (cães com fins económicos - guarda): 4,40 (euro);
Alínea c) Categoria C (Cães para fins militares, policiais e de Segurança Pública): 0,00 (euro);
Alínea d) Categoria D (Cães para investigação científica): 0,00 (euro);
Alínea e) Categoria E (cães de caça): 8,80 (euro);
Alínea f) Categoria F (cães guia): 0,00 (euro);
Alínea g) Categoria G (cães potencialmente perigosos): 8,80 (euro);
Alínea h) Categoria H (cães perigosos): 13,20 (euro);
Alínea i) Categoria I (Gatos): 5,40 (euro);
Alínea j) Canídeos e Gatídeos provenientes de adoção em Canil/Gatil: 0,00 (euro).
Artigo n.º 12 Taxa de registo: 2,20 (euro).
Artigo n.º 13 Emissão de 2.as vias: 1,00 (euro).
Artigo n.º 14 Transferência do proprietário de canídeo e gatídeo: 2,20 (euro).
Artigo n.º 15 Transferência do proprietário de animais potencialmente perigosos ou perigosos: 2,20 (euro).
Alínea a) Inumação em sepulturas temporárias: 65,00 (euro);
Alínea b) Inumação em sepulturas perpétuas: 65,00 (euro);
Alínea c) Inumação em caixão de chumbo ou zinco: 65,00 (euro);
Alínea d) Inumação em jazigos: 65,00 (euro);
Alínea e) Inumação em gavetões: 65,00 (euro);
Alínea f) Inumação em ossários: 65,00 (euro);
Alínea a) Por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério: 65,00 (euro):
Subalínea 1) Esta taxa não se aplica desde que as ossadas voltem a ser inumadas no mesmo coval;
Alínea b) Exumações - por cada ossada para transladação para fora do cemitério: 65,00 (euro).
Artigo n.º 18 Concessão de espaços no cemitério:
Alínea a) Concessão de terrenos para construção de sepulturas temporárias: 0,00 (euro);
Alínea b) Concessão de terrenos para construção de sepulturas perpétuas: 700,00 (euro);
Alínea c) Concessão de terrenos para construção de jazigos:
Subalínea 1) Os primeiros 5 m2: 2.000,00 (euro);
Subalínea 2) Por cada m2 a mais: 500,00 (euro);
Alínea d) Concessão de Gavetões: 1.500,00 (euro);
Alínea e) Concessão de Ossários:
Subalínea 1) Com periocidade anual (taxa aplicada às ocupações existentes à data da entrada em vigor da presente tabela): 20,00 (euro);
Subalínea 2) Com carácter perpétuo:
Subalínea 2.a) Ossários já existentes: 200,00 (euro);
Subalínea 2.b) Ossários construídos a partir de 2011: 450,00 (euro).
Artigo n.º 19 Averbamentos:
Alínea a) Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário:
Subalínea 1) Classes sucessórias nos termos das alíneas a) e e) do artigo 2133.º do Código Civil:
Subalínea 1.a) Para jazigos: 25,00 (euro);
Subalínea 1.b) Para sepulturas perpétuas: 25,00 (euro);
Subalínea 2) Averbamento de transmissão para pessoas diferentes:
Subalínea 2.a) Para jazigos: 150,00 (euro);
Subalínea 2.b) Para sepulturas perpétuas: 100,00 (euro).
Artigo n.º 20 Utilização da Casa Mortuária:
Alínea a) Pelo período de 24 horas e por defunto: 60,00 (euro);
Alínea b) Pelo período de 12 horas e por defunto: 30,00 (euro).
Artigo n.º 21 Concessão de licenças:
Alínea a) Licença para assentamento em cantaria de sepultura perpétua ou temporária: 35,00 (euro);
Alínea b) Colocação de cruz, de lápide com epitáfio e fotografia em sepultura simples ou perpétua, gravação de epitáfio em tampa de jazigo e ossário, colocação de floreira em sepultura revestida e colocação de suporte de lanterna: 12,00 (euro);
Alínea c) Licença para assentamento em argamassa de cimento de sepultura simples ou perpétua: 22,50 (euro);
Alínea d) Licença para construção de bordadura e sua conservação de sepultura simples ou perpétua: 17,50 (euro);
Alínea e) 2.ª Via de alvará e por campa: 5,40 (euro).
Artigo n.º 22 Sala de Formação da Junta de Freguesia - por hora ou fração: 5,00 (euro).
Toponímia
Artigo n.º 23 Toponímia:
Alínea a) Certidões de toponímia: 2,20 (euro);
Alínea b) Certidões de n.º de polícia: 2,20 (euro).
De acordo com o Contrato de Delegação de Competências, o valor das taxas a cobrar pela Junta de Freguesia são as constantes da Tabela de Taxas e Licenças em vigor no município.
De acordo com o contrato de transferência de competências, o valor das taxas a cobrar pela Junta de Freguesia são as constantes da Tabela de Taxas e Licenças em vigor no município.
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