- 1 -As taxas e preços da freguesia, incidem genericamente sobre as utilidades dos serviços prestados pela autarquia aos particulares ou geradas pela atividade que esta enquanto entidade promotora, e de entre outras é possível destacar as seguintes:
- a)Concessão de licenças, autorizações e outros atos onde intervenham os órgãos ou agentes da freguesia, autarcas e trabalhadores;
- b)Utilização e aproveitamento de bens do domínio público ou privado, quando for esse o caso;
- c)Gestão de equipamentos de utilização coletiva;
- d)A certificação de fotocópias;
- e)Prestação de outros serviços disponibilizados à população pela freguesia.
Artigo 3.º — Incidência Objetiva
Vigente desde: 20/09/2017
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