- 1 -Todas as taxas e preços constantes desta Tabela, têm por base uma fundamentação económico-financeira, que tiveram por fonte principal os resultados reais das contas da autarquia, apresentadas por esta e relativos aos últimos quatro anos.
- 2 -O apuramento dos custos diretos em mão-de-obra, foram imputados diretamente, aos setores, através da média dos salários dos elementos afetos a cada um deles, donde resultou um custo médio direto em mão-de-obra por trabalhador que garanta a prestação desse serviço ao particular.
- 3 -Os custos indiretos foram também imputados a cada setor na mesma proporcionalidade dos custos diretos.
- 4 -Onde não se verificou a necessidade de utilizarmos elementos afetos à prestação do serviço e ou usufruto do bem, o custo direto apurado resultou da repartição dos custos verificados nas infraestruturas afetas, para garantir a funcionalidade da estrutura.
- 5 -A distribuição destes custos, ao serem enquadrados no procedimento da prestação de utilidade da freguesia, aos vários setores intervenientes, com o número de elementos afetos, e no tempo dispendido para a prestação do serviço, permite uma imputação direta e indireta de custos que reflete as necessidades em que a autarquia incorreu, daí resultando um valor a pagar pelo utente ou cliente do serviço.
- 6 -Exceção feita às licenças, autorizações ou prestações de serviços prestados pela autarquia, onde foi fixado um valor que não teve a ver com o aplicado nos números anteriores, mas sim um valor considerado de desincentivo, mesmo assim respeitando-se o princípio da proporcionalidade, mas desmobilizadora do pedido a fazer.
Artigo 5.º — Fundamentação das taxas e preços
Vigente desde: 20/09/2017
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Em vigor desde 20/09/2017