- 1 -O valor das taxas e preços a cobrar pela freguesia será o constante da Tabela em anexo.
- 2 -O valor das taxas e preços a pagar quando expresso em cêntimos, deve ser arredondado, de acordo com o determinado por lei.
- 3 -No que se refere às competências delegadas por parte do município de Beja, na junta de freguesia de N.ª Senhora das Neves, através de acordo de execução ou contrato interadministrativo, os valores das taxas, preços e isenções ou reduções destas, será aplicável a tabela e regulamento municipal sobre a matéria.
- 4 -O pedido de documentos de interesse particular, tais como certidões, fotocópias e segundas vias, cuja emissão seja solicitada com carácter de urgência, e satisfeito num prazo máximo de 24 horas após o pedido, acresce ao valor da taxa ou preço, 50 % daqueles que estão afixados na respetiva tabela.
Artigo 6.º — Valor das Taxas
Vigente desde: 20/09/2017
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Em vigor desde 20/09/2017