- 1 -A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais, tendo sempre como pressuposto o interesse público e promoção municipal:
- a)Qualidade, criatividade e interesse do projeto ou atividade;
- b)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
- c)Investigação e capacidade de inovação do projeto ou atividade;
- d)Consistência do projeto de gestão, determinada, avaliada pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
- e)Parcerias e intercâmbios com outras entidades;
- f)Número potencial de beneficiários e estratégia de captação e inclusão de públicos nos projetos ou atividades;
- g)Capacidade dos intervenientes, demonstrada, designadamente através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;
- h)Conformidade dos objetivos dos projetos ou atividades proposto com as linhas programáticas do Município nas áreas social, cultural, recreativa e outras constantes das Grandes Opções do Plano.
- 2 -Para além dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito de cada área devem atender, entre outras, às seguintes especificidades:
A. Área social:
- i)Projetos ou atividades em áreas prioritárias de combate à exclusão e/ou à inserção social;
- ii)Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- iii)Âmbito geográfico e populacional da intervenção.
B. Área cultural
- i)Interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto;
- ii)Sustentabilidade do projeto e o seu contributo para a dinamização cultural do Município;
- iii)Valorização do património cultural do Município;
- iv)Investigação, experimentação e capacidade de inovação;
- v)Parcerias de produção e intercâmbio;
- vi)Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
- vii)Capacidade de intervenção no território do Município junto das populações com menor acesso a atividades e projetos artísticos e culturais;
- viii)Atividades ou projetos artísticos e culturais acessíveis a pessoas com deficiência.
C. Área recreativa
- i)Mobilização da população;
- ii)Incremento da vertente lúdica no território do Município.
D. Área do desenvolvimento económico
- i)Valorização, promoção e dinamização do desenvolvimento económico do concelho;
- ii)Capacidade de intervenção no território do Município junto das populações com menor acesso às atividades de promoção do desenvolvimento e empreendedorismo.
E. Área do ambiente
- i)Relevância do projeto ou atividade no contributo para o desenvolvimento sustentável;
- ii)Iniciativas destinadas a públicos juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse dos jovens pelo empreendedorismo;
- iii)Capacidade de intervenção no território do Município junto das populações com menor acesso;
- iv)Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente fomentando o desenvolvimento da consciência ecológica e o interesse pela preservação e conservação dos ecossistemas;
- v)Grau de tomada de consciência ambiental baseada na participação voluntária e ativa dos cidadãos;
- vi)Contributo do projeto ou atividade para a melhoria das condições do património ambiental do Município.
- i)Projetos ou atividades em áreas prioritárias de combate à exclusão e/ou à inserção social;
- 3 -Cada Pelouro disponibiliza anualmente os indicadores tendo em conta os objetivos estratégicos que se pretendem prosseguir
Artigo 10.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019