- 1 -O pedido indica concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos, de acordo com o formulário publicado na página do Município:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou plano de atividades, objetivos que se pretendem atingir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro com especificação dos respetivos montantes, patrimonial e logístico;
- c)Declaração fundamentada do interesse municipal da atividade a desenvolver;
- d)Experiência similar em projetos idênticos;
- e)Identificação dos auxílios atribuídos à entidade em causa, no âmbito do objeto do pedido e data de atribuição;
- f)Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;
- g)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio.
- 2 -A Câmara Municipal pode solicitar às entidades requerentes documentos e esclarecimentos adicionais quando considerados essenciais, para a devida instrução do processo.
Artigo 9.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019