- 1 -A decisão de atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal de Celorico de Basto sob proposta do seu Presidente ou Vereador com competência delegada na área.
- 2 -Para esse efeito, os serviços elaboram a proposta de deliberação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento devidamente ponderados e hierarquizados, com inclusão expressa do número de compromisso (documento oficial) que suporta a despesa.
Artigo 11.º — Avaliação do Pedido de Atribuição
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019