- 1 -As entidades apoiadas apresentam no final da realização do projeto ou atividade, um relatório com explicitação dos resultados alcançados, o qual é analisado pelos serviços.
- 2 -As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.
- 3 -O Município de Celorico de Basto poderá a todo o tempo solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios concedidos.
- 4 -Sem prejuízo da obrigatoriedade do previsto no n.º 1, os projetos ou atividades apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pelo Município, devendo os beneficiários disponibilizar de toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
- 5 -Anualmente, serão efetuadas três auditorias aleatórias a beneficiários a sortear em reunião do executivo, até 31 de dezembro do ano anterior.
- 6 -Em cada triénio, não podem repetir-se auditorias aleatórias ao mesmo beneficiário.
Artigo 16.º — Avaliação da Aplicação dos Auxílios
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019