- 1 -Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
- 2 -Os apoios financeiros podem ser materializados por meio de:
- a)Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse municipal;
- b)Apoio às entidades que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
- c)Apoio na aquisição de equipamentos de natureza social, cultural, recreativa ou outra que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades;
- d)Não são abrangidas as despesas com remuneração de pessoal.
- 3 -Os auxílios não financeiros consistem na cedência de equipamentos, transportes, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte do Município, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.
Artigo 4.º — Apoios financeiros e não financeiros
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019