- 1 -A apreciação do pedido incide sobre a conformidade da proposta com os critérios constantes no presente regulamento e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, na necessidade de articulação com outras ocupações previstas ou existentes, bem como sobre as normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e a inserção urbana e paisagística da estrutura e/ou mobiliário urbano.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, a apreciação da inserção urbana da estrutura e/ou mobiliário urbano é efetuada na perspetiva formal e funcional, tendo em atenção o edificado existente, bem como o espaço público envolvente e as infraestruturas existentes e previstas.
- 3 -O pedido de licenciamento é indeferido quando:
- a)Violar quaisquer normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Tiver sido objeto de parecer negativo ou recusa de aprovação ou autorização de qualquer entidade consultada nos termos do presente regulamento cuja decisão seja vinculativa;
- c)A proposta afetar negativamente o património arqueológico, histórico, cultural ou paisagístico, natural ou edificado ou a estética e funcionalidade do espaço público envolvente;
- d)Quando, por razões de forte interesse municipal devidamente justificado.
Artigo 16.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020