- 1 -A deliberação final de deferimento do pedido de licenciamento consubstancia a licença para a ocupação do espaço público e/ou a afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial.
- 2 -A ocupação do espaço público e a afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial objeto de licenciamento são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença.
Artigo 20.º — Licença
Vigente desde: 22/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2020