Compete ao presidente da câmara municipal emitir o alvará para a ocupação do espaço público e/ou a afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, podendo delegar esta competência nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 21.º — Competência
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020