- 1 -O alvará de licença deve conter, nos termos da licença, a especificação dos seguintes elementos, consoante forem aplicáveis:
- a)Identificação do titular do alvará;
- b)Identificação do local de ocupação do espaço público e/ou de afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
- c)Identificação do ato de deferimento relativo ao licenciamento;
- d)Identificação do tipo de ocupação do espaço público e de mensagens publicitárias de natureza comercial a afixar, inscrever ou difundir;
- e)Identificação do tipo de mobiliário urbano;
- f)Condicionamentos a observar;
- g)Prazo de validade da licença;
- h)Prazo para comunicar a não renovação da licença;
- i)Prazo para a execução dos trabalhos;
- j)Indicação do montante da caução prestada e a identificação do respetivo título;
- k)Observações gerais;
- l)A área a ocupar no âmbito da ocupação do espaço público.
- 2 -O alvará deve conter em anexo peça desenhada representativa da pretensão licenciada, através de planta, ou fotomontagem ou fotografia, bem como listagem de todo o mobiliário urbano a instalar.
- 3 -No caso de substituição do titular de alvará de licença, o substituto deve disso fazer prova junto do presidente da câmara para que este proceda ao respetivo averbamento no prazo de 15 dias a contar da data da substituição.
Artigo 23.º — Especificações
Vigente desde: 22/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2020