- 1 -A licença só pode ser revogada nos termos estabelecidos na lei para os atos constitutivos de direitos.
- 2 -Salvo nos casos expressamente previstos na lei, a revogação da licença não confere direito a qualquer indemnização ou compensação.
Artigo 27.º — Revogação
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020