- 1 -Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
- a)Anúncio eletrónico: o sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de TV e vídeo e similares;
- b)Anúncio iluminado: o suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
- c)Anúncio luminoso: o suporte publicitário que emita luz própria;
- d)Área contígua: corresponde à área medida em qualquer plano horizontal de uma faixa limitada pela fachada do estabelecimento até ao limite máximo de 1 metro e que não exceda a largura dessa fachada;
- e)Área de ocupação de espaço público: considera-se a área do solo contido no interior de um polígono fechado que compreende o perímetro exterior máximo do equipamento e seus suportes, enterrado ou não, projetado no solo;
- f)Área de publicidade: considera-se o polígono fechado que compreende o perímetro exterior máximo da mensagem publicitária;
- g)Balão e insuflável: o suporte que adquire forma quando enchido e usualmente fixo ao solo através de estacas (não abrange balões de voo livre nem dirigíveis);
- h)Bandeira: o suporte publicitário constituído por material leve, mormente plástico, papel ou pano, que permaneça oscilante;
- i)Bandeirola: o suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- j)Brinquedo mecânico ou eletromecânico: o equipamento de diversão cujo mecanismo é usualmente ativado pela introdução de moeda;
- k)Cartaz: Suporte publicitário, não rígido, maioritariamente em material reciclável, destinado à divulgação de eventos;
- l)Cavalete: Suporte publicitário, não fixo, apoiado diretamente sobre o solo com estrutura de madeira ou outro material de duas faces;
- m)Chapa: o suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso, cuja maior dimensão não excede 0,60 m e a máxima saliência não excede 0,05 m;
- n)Coluna: o suporte cilíndrico para afixação de mensagens publicitárias, estáticas ou dinâmicas, fixo ao pavimento, podendo ser dotado de iluminação interior e com estrutura dinâmica que permite a sua rotação;
- o)Contentor para resíduos: o suporte de pequena dimensão, de apoio ao estabelecimento, que se destina à recolha de resíduos;
- p)Equipamento urbano: conjunto de elementos instalados no espaço público com função específica de assegurar a gestão das estruturas e sistemas urbanos, designadamente sinalização viária, semafórica, vertical, horizontal e informativa (direcional e de pré-aviso), candeeiros de iluminação pública, armários técnicos, guardas metálicas e pilaretes;
- q)Espaço público: toda a área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público municipal;
- r)Espaço público aéreo: as camadas aéreas superiores ao espaço público no solo, sendo os seus limites definidos através de uma linha vertical e perpendicular ao mesmo;
- s)Espaço privado de uso coletivo: aquele que se encontra livre ao público sem restrições de acesso, em relação direta e funcional com o espaço público adjacente;
- t)Esplanada aberta: a instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos;
- u)Esplanada parcialmente fechada: a instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, que poderá ter ou não, uma proteção fixa ao solo, parcialmente fechada por estrutura tipo pérgula, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos;
- v)Estrado: a estrutura amovível de apoio a uma esplanada, em madeira ou outro material, destacada do piso;
- w)Estrutura tipo pérgula: estrutura não permanente, apoiada ou autoportante, e que pode ser dotada de cobertura e, lateralmente, ser parcialmente vedada;
- x)Expositor: a estrutura própria para a apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço público;
- y)Faixa ou Fita: o suporte em material flexível, de largura nunca inferior a duas vezes a altura, e afixado em edifícios ou outros elementos adequados de afixação;
- z)Floreira: o vaso ou recetáculo para plantas destinado ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço público;
- aa)Guarda-vento: a armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;
- bb)Junto/Contíguo à fachada do estabelecimento: adjacente/imediato à fachada do estabelecimento e não excedendo a largura da mesma;
- cc)Letras soltas ou símbolos: a mensagem publicitária não luminosa, diretamente aplicada nas fachadas dos edifícios, nas montras, nas portas ou janelas;
- dd)Mobiliário urbano: todo o equipamento instalado, projetado ou apoiado no espaço público que permita um uso, preste um serviço ou apoie uma atividade, ainda que de modo sazonal ou de caráter precário, designadamente quiosques, bancas, esplanadas e seus componentes, toldos, alpendres e bancos;
- ee)Moldura: o suporte de face simples para afixação de mensagens publicitárias, estáticas ou dinâmicas, geralmente dotado de proteção externa, com ou sem iluminação interior, e usualmente fixo em fachadas;
- ff)Mupi: peça de mobiliário urbano biface, dotada ou não de iluminação interior, concebida para servir de suporte à fixação de cartazes publicitários;
- gg)Ocupação do espaço público: qualquer implantação, ocupação, difusão, instalação, afixação ou inscrição, de equipamento urbano, mobiliário urbano, suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público, no solo, espaço aéreo, fachadas, empenas e coberturas de edifícios;
- hh)Painel ou outdoor: o suporte de grande dimensão com uma ou mais faces de área não inferior a 8m2, estático ou rotativo, que pode ser eletrónico, luminoso, iluminado ou não;
- ii)Panfletos: Suporte publicitário em papel, distribuído em contacto direto com o público, destinado a ações de rua, de campanhas publicitárias, de carácter efémero e ocasional;
- jj)Pendão: O suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- kk)Pilaretes: elementos metálicos ou de outro material inerte, fixos, rebatíveis ou retrácteis, geralmente instalados no passeio, que têm como função a delimitação de espaços;
- ll)Placa: o suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento, cuja maior dimensão não excede 1,50 m;
- mm)«Porta menu», o suporte amovível, com base, para afixação da lista de preços;
- nn)Projeto de ocupação de espaço público: documento que dispõe sobre a configuração e o tratamento pretendido para o espaço público, integrando e compatibilizando funcional e esteticamente as suas diversas componentes, nomeadamente áreas pedonais, de circulação automóvel, estacionamento, áreas e elementos verdes, equipamento, sinalização e mobiliário urbano, património, infraestruturas técnicas, bem como das ações de reconversão ou modificação desse espaço;
- oo)Publicidade: qualquer forma de comunicação feita no âmbito de uma atividade económica, com o objetivo, direto ou indireto, de promover a comercialização ou alienação de quaisquer bens ou serviços, bem como qualquer forma de comunicação que vise promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições, que não tenham natureza política, eleitoral ou sindical;
- pp)Publicidade exterior: todas as formas de comunicação publicitária previstas no ponto anterior quando destinadas e visíveis do espaço público;
- qq)Publicidade sonora: a atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária no espaço público, dele audível ou percetível;
- rr)Quiosque: o elemento de mobiliário urbano de construção aligeirada, composto de um modo geral, por base, balcão, corpo e proteção;
- ss)Sanefa: o elemento vertical de proteção contra agentes climatéricas, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- tt)Sinalização direcional publicitária - Suporte publicitário com forma e dimensão igual ou semelhante à sinalização direcional, rígido, indicativo da direção pretendida;
- uu)Sistemas de climatização: o conjunto de equipamentos coerentemente combinados com vista a satisfazer objetivos da climatização, designadamente, ventilação, aquecimento, arrefecimento, humidificação, desumidificação e filtragem do ar;
- vv)Suporte publicitário: meio utilizado para a transmissão de mensagem publicitária;
- ww)Tabuleta: o suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;
- xx)Tela ou lona: o suporte de grandes dimensões, em material flexível e afixado em edifícios ou outros elementos adequados de afixação;
- yy)Toldo: o elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito em lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais, no qual pode ou não estar inserida uma mensagem publicitária;
- zz)Toldo lateral: toldo com caixa de recolha, e acionamento por mola, fixado numa parede, apresentando no seu perfil dianteiro uma pega que serve para manuseá-lo e o fixar a um pilar que faz parte integrante do conjunto;
- aaa)Toldo vertical: toldo com ou sem caixa de recolha, mas sempre guiado lateralmente por calhas de alumínio, por cabos de aço ou por calhas que apenas guiam o contrapeso, motorizado ou de acionamento manual;
- bbb)Totem: o suporte vertical fixo ao solo, do tipo monobloco que usualmente identifica a insígnia do estabelecimento ou de um bem ou serviço comercializado;
- ccc)Vinil ou película: a inscrição de letras, símbolos ou imagens em material autocolante numa superfície lisa;
- ddd)Vitrina: o mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõe objetos e produtos ou se afixam informações.
- eee)Zona de estrada: o terreno ocupado pela estrada e seus elementos funcionais, abrangendo a faixa de rodagem, as bermas, as obras de arte, as obras hidráulicas, as obras de contenção, os túneis, as valetas, os separadores, as banquetas, os taludes, os passeios e as vias coletoras;
- fff)Zona de servidão non aedificandi: o espaço confinante com a zona da estrada em relação ao qual se verificam proibições ou condicionantes à edificação, construção, transformação, ocupação e uso do solo.
- 2 -O mobiliário urbano compreende entre outros, mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, toldos, estrados, floreiras, tapetes, contentores para resíduos, sistemas de climatização, expositores, vitrinas, arcas de refrigeração, máquinas de preparação de produtos alimentares ou de venda de produtos, brinquedos mecânicos ou eletromecânicos, porta menu e suportes publicitários.
- 3 -O suporte publicitário compreende entre outros, anúncios, bandeirolas, bandeiras, pendões, chapas, painéis ou outdoors, placas, tabuletas, letras soltas ou símbolos, cavaletes, mupis, colunas, totens, balões e insufláveis, faixas ou fitas, telas ou lonas, cartazes, vinis ou películas.
- 4 -Diverso mobiliário urbano, como sejam mesas, cadeiras, toldos, guarda-ventos e guarda-sóis, pode ser utilizado como suporte publicitário.
- 5 -São, ainda, aplicáveis as definições constantes no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (doravante RJACSR).
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 22/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2020