- 1 -O interessado na exploração de um estabelecimento deve usar o «Balcão do empreendedor», através de mera comunicação prévia, para declarar que pretende ocupar o espaço público, entendido como a área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público municipal, ou espaço privado de uso coletivo, entendido como área que se encontra livre ao público, sem restrições de acesso, em relação direta e funcional com o espaço público adjacente, de acordo com o presente regulamento, para algum ou alguns dos seguintes fins:
- a)Instalação de toldo e respetiva sanefa;
- b)Instalação de esplanada aberta;
- c)Instalação de estrado e guarda-ventos;
- d)Instalação de vitrina e expositor;
- e)Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
- f)Instalação de arcas e máquinas de gelados;
- g)Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares;
- h)Instalação de floreira;
- i)Instalação de contentor para resíduos;
- j)Instalação de outros equipamentos amovíveis de apoio ao estabelecimento.
- 2 -No caso de encerramento do estabelecimento, considera-se para efeitos da cessação da ocupação do espaço público, a comunicação junto do «Balcão do empreendedor», mencionada no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
- 3 -O interessado na exploração de um estabelecimento, deve instruir pedido de licenciamento, para declarar que pretende ocupar o espaço público, entendido como a área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público municipal, ou espaço privado de uso coletivo, entendido como área que se encontra livre ao público, sem restrições de acesso, em relação direta e funcional com o espaço público adjacente, sempre que diferente do inscrito no presente regulamento, ou para algum dos seguintes fins:
- a)Instalação de esplanada parcialmente fechada;
- b)Instalação de qualquer equipamento, em condições diferentes das inscritas no presente regulamento.
Artigo 62.º — Finalidades admissíveis
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020