- 1 -Por cada estabelecimento é permitida apenas uma arca de refrigeração e uma máquina de preparação de produtos alimentares ou de venda de produtos.
- 2 -Na instalação de uma arca ou máquina devem respeitar-se as seguintes condições:
- a)Ser contígua à fachada do estabelecimento, preferencialmente junto à sua entrada;
- b)Não exceder 1,00 m de avanço, contado a partir do plano da fachada do edifício, salvo situações devidamente justificadas;
- c)Não exceder a largura da fachada do respetivo estabelecimento;
- d)Ser instalado apenas durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
- 3 -Em zona de proteção de um imóvel ou monumento classificado, a arca ou máquina deve ser instalada exclusivamente durante o seu horário de funcionamento.
Artigo 72.º — Condições de instalação de uma arca ou máquina
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020