- 1 -A instalação de tapete ou semelhante é permitida exclusivamente para fins promocionais, por um período não superior a 20 dias, ou em eventos culturais, académicos e desportivos, quadras festivas, festas tradicionais ou outras celebrações, pelo período de duração dos mesmos.
- 2 -O tapete ou semelhante deve respeitar as seguintes condições:
- a)Ser instalado junto à fachada do respetivo estabelecimento e não exceder a largura da mesma;
- b)Não ocupar mais de 25 % da rua pedonal onde é instalado;
- c)Ser fixo ao piso;
- d)Possuir um avesso firme e uma espessura não superior a 0,015 m descontando a parte rígida do suporte quando existente;
- e)Assegurar que não existe a possibilidade de enrugamento da superfície, em especial nas suas bordas.
- 3 -Até cinco dias antes da instalação de tapete ou semelhante o interessado informa a câmara municipal dessa intenção, comunicando o período pretendido para o efeito.
Artigo 76.º — Condições de instalação de um tapete ou semelhante
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020