- 1 -Os critérios gerais de licenciamento prosseguem, entre outros, os seguintes objectivos:
- a)A conservação da perspectiva panorâmica, estética e ambiental dos lugares ou da paisagem;
- b)A beleza e o enquadramento dos monumentos nacionais, edifícios de interesse público, concelhio ou outros susceptíveis de poderem vir a ser classificados pelas entidades públicas;
- c)A segurança das pessoas ou coisas, bem como a circulação pedonal e rodoviária, nomeadamente por qualquer dispositivo que, pela sua cor ou formato, possa induzir em erro ou confundir-se com qualquer sinalização de trânsito.
- 2 -A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias deve obedecer aos requisitos constantes do anexo ao presente Regulamento.
Artigo 2.º — Critérios de licenciamento
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004