- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, sem prejuízo da intervenção de outras entidades públicas competentes.
- 2 -As autoridades acima referidas podem praticar as medidas cautelares que entenderem convenientes e necessárias para impedir o desaparecimento de provas.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/11/2004