- 1 -O pedido de licenciamento é dirigido, em duplicado, ao presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento, contendo, obrigatoriamente, sob pena de rejeição liminar, as seguintes menções:
- a)A identidade e a indicação da residência ou sede social do requerente;
- b)A indicação exacta do local a utilizar, objecto do licenciamento;
- c)O período ou duração de utilização pretendidos;
- d)A descrição do meio ou suporte a utilizar, bem como a textura e cor dos materiais que o compõem;
- e)Documento comprovativo de que o requerente é proprietário, usufrutuário, arrendatário ou titular de qualquer outro direito real sobre os bens afectos ao domínio privado onde pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária, ou juntar autorização escrita do respectivo proprietário, com a respectiva assinatura autenticada.
- 2 -Quando os elementos publicitários se destinarem a ser instalados em prédio que esteja submetido ao regime de propriedade horizontal deverá o requerente apresentar, também, cópia autenticada da acta de assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, autorizando a instalação dos elementos publicitários que se pretende instalar.
Artigo 5.º — Requerimento e instrução do processo
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004