O pedido de licenciamento será indeferido, sempre que se verificar algum dos seguintes fundamentos:
- a)Desrespeito por normas legais e regulamentares em vigor à data do pedido;
- b)Quando causar a obstrução de perspectivas panorâmicas ou afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem;
- c)Quando prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, imóveis de interesse público, concelhio ou outros susceptíveis de virem a ser classificados pelas entidades competentes;
- d)Quando afectar a segurança das pessoas ou das coisas e impedir a boa circulação pedonal ou rodoviária;
- e)Quando ao requerente tiver sido aplicada sanção por infracção ao disposto no presente Regulamento e a decisão tenha transitado em julgado há menos de dois anos.