- 1 -A composição das inscrições a efetuar nas placas toponímicas deve respeitar a seguinte configuração:
- a)Na 1.ª linha está identificado o tipo de via pública;
- b)Na 2.ª linha, o nome sem título honorífico, académico ou militar, no caso de se tratar de um nome próprio;
- c)Na 3.ª linha consta o ano de nascimento e de óbito; caso se trate de um evento, deve constar a data respetiva, ou sendo um facto temporalmente definido, as respetivas datas de enquadramento;
- d)Na 4.ª linha, o título honorífico, académico, militar ou facto biográfico, pelo qual foi conseguida a notoriedade pública.
- 2 -Sempre que possível deve colocar-se, no canto superior esquerdo da placa toponímica, o brasão da freguesia a que pertence o arruamento.
Artigo 13.º — Composição das inscrições nas placas
Vigente desde: 07/08/2018
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