- 1 -As placas toponímicas, sempre que se justifique, devem conter outras indicações complementares, importantes para a compreensão do topónimo.
- 2 -As placas toponímicas terão as seguintes dimensões: Largura: mínimo 45 cm e máximo 60 cm Altura: mínimo 30 cm e máximo 45 cm e serão obrigatoriamente executadas em azulejo, conforme anexo I,
Artigo 12.º — Conteúdo e dimensão das placas
Vigente desde: 07/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2018