- 1 -Os números de polícia serão obrigatoriamente em azulejo com fundo branco, orlado a azul, em numeração árabe na mesma cor nas dimensões máximas de 14 cm x 7 cm e mínimas de 11 cm x 6 cm, conforme anexo II.
- 2 -Os números que excedam 14 cm de altura são considerados anúncios, ficando a sua afixação sujeita ao respetivo regulamento.
- 3 -Sempre que as portas não tenham vergas, a numeração é colocada na primeira ombreira da porta, ou no primeiro pilar do portão, segundo a ordem da numeração, devendo a colocação ser feita, no caso das portas à altura de 1,5 m, e, no caso dos portões à altura possível aproximada.
Artigo 17.º — Características dos números de polícia
Vigente desde: 07/08/2018
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Em vigor desde 07/08/2018