- 1 -Compete exclusivamente à Câmara Municipal a atribuição ou alteração de topónimos, após parecer da correspondente junta de freguesia.
- 2 -Sempre que se justifique, por necessidade de identificação e referenciação dos prédios para efeitos de correspondência, pode a Câmara Municipal, a requerimento fundamentado dos proprietários, atribuir uma denominação a um arruamento privado, após auscultação dos interessados.
- 3 -A placa identificativa do arruamento privado tem obrigatoriamente de conter uma menção que se trata de uma via de acesso privada e não podendo conter qualquer símbolo heráldico.
- 4 -As placas a que se refere o número anterior são fornecidas pela Câmara Municipal, mediante o pagamento do respetivo preço.
Artigo 5.º — Atribuição de topónimos
Vigente desde: 07/08/2018
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Em vigor desde 07/08/2018