- 1 -O processo de atribuição ou alteração de topónimo inicia-se oficiosamente ou a requerimento do interessado.
- 2 -A emissão do alvará de loteamento ou a admissão de obras de urbanização desencadeia de imediato um procedimento de atribuição de topónimo aos arruamentos previstos no projeto aprovado.
- 3 -Após a emissão do título da operação urbanística a que se refere o número anterior, compete à Câmara Municipal pronunciar-se sobre a toponímia a atribuir.
Artigo 6.º — Iniciativa
Vigente desde: 07/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/08/2018