- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, instruído com o projecto da obra, em duplicado, elaborado por técnico inscrito na Câmara Municipal.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afectem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -O pedido de licença para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, acompanhado por memória descritiva e desenhos à escala 1:20.
- 4 -Estão isentas de licença, as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspecto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 63.º — Licenciamento
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/11/2004