Para efeitos deste Regulamento entende-se por:
- a)Tela - suporte possuindo, ou não, moldura ou similar afixado em fachada ou em empena de edifício;
- b)Painel - suporte constituído por moldura e respectiva estrutura fixada directamente no solo, de tipo estático, mecânico ou digital;
- c)Mupi - tipo específico de mobiliário urbano destinado a publicidade, de tipo estático, mecânico ou digital, podendo, em alguns casos, conter também informação.