- 1 -Na publicidade móvel pode-se fazer uso de material sonoro desde que se respeitem os limites impostos na legislação sobre ruído.
- 2 -No exercício da actividade publicitária, as unidades móveis publicitárias não podem permanecer estacionadas em local público por período superior a vinte e quatro horas.
- 3 -As unidades móveis publicitárias que sejam emissoras de som também não podem dentro dos aglomerados urbanos, salvo se tiverem o equipamento de som desligado.
Artigo 51.º — Limites
Vigente desde: 11/11/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004