- 1 -Nos casos em que o suporte publicitário seja apenas mensurável em medidas lineares, por metro linear ou fracção:
- a)Por ano - 37,50 euros;
- b)Por mês - 5,625 euros.
- 2 -Nos casos de suportes publicitários não mensuráveis por qualquer das formas referidas nos artigos anteriores e no número anterior:
- a)Por ano - 22,50 euros;
- b)Por mês - 3,75 euros.
Artigo 13.º — Outros suportes publicitários
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004