- 1 -Após a receção dos documentos previstos e analisadas as candidaturas, a Câmara Municipal aprovará as comparticipações financeiras a conceder aos projetos em curso, bem como o respetivo calendário e pagamento.
- 2 -As entidades serão informadas, por escrito, sobre as comparticipações financeiras e outras que irão auferir, assim como o respetivo calendário de pagamentos.
- 3 -A concessão dos apoios previstos no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal, estando, desde já, delegada na Presidência a atribuição destes apoios, podendo ser subdelegada por esta, nos/as Vereadores/as.
Artigo 15.º — Avaliação do Processo
Vigente desde: 05/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2019