Regulamento Municipal para Apoio a Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos - Capacitar Felgueiras
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e critérios para prestação de apoios financeiros e não financeiros por parte do Município de Felgueiras às Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos, adiante designadas por Organizações, para prossecução de iniciativas de interesse municipal de natureza social ou similar, legalmente constituídas, promotoras do desenvolvimento social concelhio, com o objetivo de qualificar a resposta destas entidades, assim como diversificar e aumentar a cobertura dos equipamentos sociais concelhios.
Objetivos
O presente Regulamento visa promover conceitos de participação, de gestão transparente e objetiva, bem como a sustentabilidade funcional das Organizações, incentivando a participação das mesmas na promoção da inclusão social e da qualidade de vida dos indivíduos, das famílias e da comunidade, designadamente:
Conceitos
Limites dos Apoios
Registo Municipal das Organizações
Avaliação do Registo Municipal
Condições de Candidatura
Podem apresentar candidatura ao apoio concedido pelo Município de Felgueiras, as Organizações de Caráter Social, sem fins lucrativos, que apresentem cumulativamente os seguintes requisitos:
Apoios
Os programas de apoio a prestar pela Câmara Municipal às Organizações assumirão as seguintes modalidades:
Apoio à Atividade Regular
Apoio ao Investimento
No âmbito do apoio financeiro ao investimento são consideradas as seguintes áreas:
Apoio a Equipamentos
Devem ser comunicadas quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos os projetos candidatados no âmbito deste regulamento.
(ver documento original)
Apoios às Atividades Pontuais
Procedimentos de Candidatura
Termo de aceitação da aprovação da candidatura a fundos financeiros nacionais ou comunitários.
Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;
Licenciamento do projeto, quando aplicável;
Memória descritiva do projeto;
Estimativa orçamental suportada por documentos pró-forma;
Comparticipação solicitada ao Município;
Identificação de outros apoios solicitados e sua situação;
Declaração da entidade, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas na candidatura ao apoio.
Critérios de Ponderação
Avaliação do Processo
Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento
Contratos Programa
Acompanhamento e Controlo dos Contratos
Disponibilização do Apoio Financeiro
Princípio da Reciprocidade
A entidade beneficiária do apoio financeiro compromete-se a participar e contribuir em iniciativas organizadas ou apoiadas pelo Município e a disponibilizar recursos próprios para a prossecução das iniciativas desenvolvidas no âmbito da Rede Social concelhia, após avaliação conjunta das possibilidades de concretização.
Publicidade dos Apoios
Cessação e devolução de apoios
Avaliação da Aplicação dos Apoios
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos que resultarem da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a aprovação da Assembleia Municipal de Felgueiras e da sua publicitação nos termos legais.
ANEXO I
Apoio a Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos - Tabelas de Critérios de Ponderação
TABELA I
(ver documento original)
TABELA II
(ver documento original)
Fórmula:
Total da Tabela 1 + Total da Tabela 2 = Valor Total da Pontuação a Atribuir
TABELA III
Objetivos associados aos Critérios
(ver documento original)
312265233